Tipos de Contratação para Planos de Saúde



Ao escolher o melhor plano de saúde, é importante conhecer os diferentes tipos de contratação disponíveis. Existem três opções: planos individuais e familiares, planos empresariais e planos coletivos por adesão.

Plano Individual e Familiar

Plano de saúde feito para pessoas físicas, com contratação feita pelo CPF. A modalidade tem um ótimo custo-benefício.

Plano Empresarial

Para essa modalidade, basta possuir um CNPJ e ter no mínimo duas pessoas que serão associadas ao plano. Esta opção costuma ter o melhor custo-benefício e mais opções de planos e coberturas.

Plano Coletivo por Adesão

Apenas para pessoas que estejam associadas a sindicatos, associações ou entidades de classe. Tende a ser mais em conta que a modalidade individual.

Sobre o Seu-Convenio.com

No Seu-Convenio.com, entendemos que encontrar o melhor plano de saúde pode ser uma tarefa desafiadora, já que cada pessoa tem diferentes necessidades e critérios. É por isso que oferecemos suporte completo, desde a comparação de planos até o fechamento de contrato com a operadora de saúde. Temos mais de 40.000 planos e mais de 800 empresas em nossa base de dados, permitindo que você encontre a melhor opção de plano de saúde para suas necessidades.

Nossa equipe de especialistas em planos de saúde está disponível por Telefone e WhatsApp para ajudá-lo em todas as etapas do processo de contratação. As tabelas de preços são atualizadas mensalmente, garantindo a confiabilidade dos dados que apresentamos. Nossa missão é ajudá-lo a encontrar o melhor plano de saúde para você!

Busca de planos dinamica

Valores atualizados da ANS

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Então, se você está procurando pelo melhor plano de saúde, entre em contato conosco! Nossa equipe está pronta para mostrar todos os planos de sua região, rede de atendimento e fornecer todas as informações necessárias. Contratar um plano de saúde nunca foi tão fácil e prático.

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Principais operadoras de saúde

Odontoprev
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GNDI NotreDame Intermédica
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Perguntas frequentes

Os dados exibidos pelo Seu-Convenio.com são coletados em sua maioria da Agência Nacional de Saúde – ANS e convertidos em uma linguagem simples e acessível. Nossa missão é ajudar você a encontrar o melhor plano de saúde de acordo com suas necessidades.

Conseguir uma consulta ou tratamento através do Sistema Único de Saúde - SUS, pode ser demorado. Então, os planos de saúde privados surgem como uma alternativa para quem busca agilidade, segurança e qualidade de atendimento. Os planos de saúde cobram mensalidades que variam de acordo com sua faixa etária, e podem ter valores adicionais dependendo da modalidade de contratação.

Nos planos de saúde sem coparticipação, você pagará apenas a mensalidade, sem valores adicionais, independentemente da quantidade de consultas, procedimentos ou internações realizadas. Por isso, planos sem coparticipação geralmente são mais caros se comparado aos planos de saúde que possuem coparticipação.

Nos planos de saúde com coparticipação, você paga uma taxa ou valor tabelado ao utilizar cada serviço do plano: como consultas médicas, exames, procedimentos e internações, além da mensalidade do plano. Por exemplo, se uma consulta ou exame médico custar R$ 100,00, você pagará R$ 50,00 e o plano de saúde paga R$ 50,00. Em geral, a mensalidade dos planos de saúde com coparticipação costuma ser mais barata do que em planos sem coparticipação.

Primeiramente você deve decidir qual a área de cobertura do plano de saúde: regional, estadual ou nacional. Quanto mais ampla a cobertura, mais caro será o plano. Então, é preciso avaliar qual a cobertura que melhor se enquadra à sua realidade. É possível escolher também as características do plano de saúde, as características influenciam diretamente o valor do plano, como por exemplo: tipo de acomodação, cobertura de partos e coparticipação. Além disso, é importante avaliar a reputação do plano de saúde. E por fim, verifique também a rede credenciada do plano escolhido.

Após a escolha do plano de saúde desejado, entre em contato com um dos nossos especialistas, pois ele lhe informará todos os passos necessários. Normalmente são solicitados documentos básicos, tais como CPF, RG, comprovante de endereço e preenchimento de um formulário de saúde. Em alguns casos, as operadoras de saúde podem realizar também uma avaliação médica.

Essa modalidade é destinada para empresas e é fornecida para os funcionários, desde que o vínculo empregatício seja comprovado. Para a maior parte das operadoras são necessários ao menos dois funcionários para a contratação, algumas operadoras podem exigir também um mínimo de 6 meses no cadastro do CNPJ. Esta opção pode ser mais barata que os planos do tipo individual ou familiar. A empresa realiza um contrato junto a operadora de saúde escolhida, e atua como intermediária entre a operadora e o colaborador.

Através do Seu-Convenio.com, você pode ordenar os planos de saúde por relevância, popularidade ou preço. A relevância se baseia nas notas dos planos, na quantidade de beneficiários e outros critérios para auxiliar ao usuário na escolha do plano de saúde ideal. A partir de tais ordenações o usuário poderá contratar o plano com o melhor custo-benefício.

Sim, todas as modalidades de plano permitem a inclusão de dependentes. A quantidade máxima dependerá dos critérios de cada operadora. Além disso, em algumas contratações pode ser necessário cumprir determinadas regras para adicionar alguns tipos específicos de dependentes, como por exemplo os filhos podem ser considerados dependentes somente até os 21 anos ou no máximo, até os 24, caso estejam matriculados em uma universidade, curso técnico ou comprovem a dependência financeira em relação ao titular do plano.

De acordo com a ANS esses são os prazos máximos que as operadoras podem praticar: 24 horas – Casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis). 300 dias – Partos a termo, excluídos os partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional. 24 meses – Doenças e lesões preexistentes (quando contratou o plano de saúde, a pessoa já sabia possuir). 180 dias – Demais situações. Sendo que a carência corresponde ao período que o usuário deve aguardar até poder realizar determinado procedimento, sendo possível solicitar a não aplicação de carência caso o usuário esteja mudando de plano de saúde.